A propriedade privada como direito ético

Da dedução de propriedade

Uma ideia central para entender o posicionamento quanto à propriedade se fundamente num conceito ético e jurídico. Ao longo do tempo defensores dos direitos naturais à individualidade e propriedade de bens justificaram de maneiras e vertentes diferentes a validade desse discurso de pertencimento particular. Neste texto eu descrevo de maneira rápida as principais formas de dedução do direito fundamental à propriedade, utilizada por Jusnaturalistas teológicos, Jusracionalistas e ainda uma pincelada rápida sobre a ética Hoppeana.

Do Jusnaturalismo e suas ramificações

O principal conceito Jusnatural é o usado por Frédéric Bastiat, ainda nas primeiras páginas de sua obra "A Lei", onde o autor defende a vida, a liberdade e a propriedade como presente de Deus, já que Deus nos ofertou com a vida, por extensão nos concedeu livre-arbítrio e propriedade, que são as extensões de nossas faculdades mentais e motoras para preservar a vida. Logo, deduz-se que a propriedade é direito natural inviolável do indivíduo e que deve ser preservada e assegurada pela lei, pois esta só existe por consequência da vida, liberdade e propriedade, e quando a lei viola estes princípios se configura como perversão, a espoliação. A tentativa de uns de viver às custas de outros, pois é da natureza humana buscar o caminho que dê mais lucro e exija menos esforço. E é contra essa perversão que deveríamos lutar.
No entanto essa definição entra num conceito de crença o qual eu não pretendo entrar nos pormenores (pelo menos neste artigo) mesmo por não sentir ter bagagem o suficiente para fazê-lo.
Agora, utilizando o método racional, ou princípio Jusracional, vou tentar explicitar de um modo puramente descritivo a dedução sobre propriedade privada sob o próprio conceito de lei.
Considere lei um código que delimita ações permitidas e ações proibidas e que a lei é responsável por ordenar a sociedade e prover um ambiente de paz, sendo que ela tem direito punitivo sobre aqueles que a descumprirem. Mas qual seria a lei correta? Quais ações deveriam ser permitidas e quais deveriam ser proibidas?
Perceba que a ação de utilização de um meio de produção ou qualquer objeto, é limitada por se tratarem de recursos escassos (aliás toda a economia seria inútil se não houvesse a escassez), e que por isso duas pessoas não podem utilizar da mesma ferramenta, por exemplo, ao mesmo tempo, por ser simplesmente fisicamente impossível. Logo, a lei deve determinar qual ação é permitida e qual é proibida. Entenda: A lei deve determinar se é permitido a indivíduo X ou indivíduo Y tomar essa ação, sendo que se ela permitisse aos 2 seria ambígua e portanto impraticável, ou seja, não seria uma lei. Logo, a quem a lei explicitar ser permitido tomar a ação de usar determinado meio  será aquele que terá a propriedade sobre o objeto.
A partir disso podemos observar que a dedução de propriedade é um conceito meramente descritivo, uma vez que só a deduz pela explicação do conceito ético de lei. E a única ética possível é essa pois é a única que não cai em contradição, e se caísse deixaria de ser ética pelo próprio conceito da palavra.

Da ética argumentativa Hoppeana e a guilhotina de Hume

Aqui vai apenas uma pincelada de conceitos simples e superficiais, com o objetivo de informar sobre o conceito central da ética Hoppeana e porque (ou não) ela cai na famigerada guilhotina de Hume. Isso se deve ao fato de o argumento de Hans-Herman Hoppe ser muito extenso e muito complexo, e eu não pretendo me estender muito neste primeiro artigo.
Basicamente Hoppe traduz o conceito da argumentação, ou seja, da capacidade de argumentar em propriedade. Entenda, se você é capaz de argumentar e exprimir opiniões por si só você deve ter propriedade sobre si mesmo, e por extensão propriedade por tudo aquilo que decorre de suas faculdades, como a argumentação, que não é mais que um exemplo (o argumento poderia ser feito partindo de outros princípios).
Os contestadores dessa ética argumentam principalmente que esse tipo de argumento cai na famosa "Guilhotina de Hume". Hume deduziu que não é possível tirar afirmações Normativas (Práticas) de afirmações Descritivas (Factuais), e vice-versa. Ou seja, não é possível afirmar que uma coisa é porque deve ser e nem deve ser porque é.
Eu sei, é um conceito um pouco abstrato demais, mas tente compreender: Só porque você consegue exprimir uma opinião, ou seja, uma propriedade (Factual), não significa que você deva tê-la, que seja realmente ético (Prático). Num exemplo mais simples podemos dizer: Não é só porque você TEM escravos que você DEVA ter escravos ou Não é só porque você DEVA ter escravos que você TEM escravos.
Para melhor entendimento destas partes vou deixar dois links, um de um vídeo no YouTube e outro de um artigo.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Bolhas econômicas e seus efeitos nocivos